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Textos_Juridicos-->erro médico e seus desdobramentos -- 22/03/2000 - 01:35 (paulo jorge pires plaisant) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
o erro médico envolve uma conduta anti-jurídica.ele pode ocorrer por negligência,imprudência ou imperícia.na primeira modalidade,o médico atua de forma displiscente,descuidada,provocando um resultado nefasto no paciente.a imprudência é o agir de forma leviana,supondo que não ocorreria tal resultado,ainda que este fosse de se esperar.já a imperícia,como facilmente se entrevê,encerra um despreparo técnico.em sentido lato,a obrigação do facultativo é DE MEIO.; ou seja,cabe ao profissional da medicina,empregar todos os meios existentes para a cura ou recuperação do paciente,embora não tenha o dever de alcançá-las.sob o prisma mais estreito,há a obrigação DE RESULTADO.; peculiar,como sói acontecer em casos de cirurgia plástica,por exemplo.o cliente contrata o cirurgião para que lhe torne o nariz afilado,mas após a intervenção,o resultado é diverso.pode não obter o paciente,o nariz afilado que pretendia,ou restar até mesmo deformado,ensejando ação reparatória por danos materiais e morais.em suma,se não se empenha o médico na recuperação do paciente,ou se não atende ao que foi contratado(no segundo caso.; da plástica)praticou um ilícito,podendo ser acionado civil ou criminalmente,se a falta for de maior gravidade.infelizmente no brasil,consoante dados oficiais da organização mundial da saúde,uma em cada cinco famílias,já foi vítima de erro médico.lado outro,no que tange a parto,o número de óbitos é assustador e lideramos a "lista negra" dos países onde mais ocorrem mortes durante ou pós-parto!até pouco tempo,tudo que restava à vítima,ou seus familiares,era conformar-se e chorar sua dor.hodiernamente,o quadro mudou significativamente.juízes e tribunais estão preparados e julgam com rigor os erros médicos,tendo em consideração a evolução constante da medicina,o que não justifica tantas mortes ou sequelas,muitas vezes,após procedimentos tidos como simples.(uma extração de dente,p.ex. que resultou em uma lesão neurológica.caso real ocorrido em juiz de fora,mg que acompanhamos)dessarte,pode e deve o cidadão lesado(ou sua família) buscar as vias judiciais para reparação de danos que vier a sofrer por erros médicos,até para que colaborem com a moralização da medicina,hoje,tão mercantilizada!afinal a pena,seja de cunho pecuniário ou penal,serve também de "lição" aos facultativos,para que levem mais a sério o juramento de hipócrates e tenham consciência de que lidam com preciosas vidas que lhes são confiadas.não, "mercadorias"!.DURA LEX!mas é preciso que o cidadão vá em busca de seus direitos,pois senão,a lei não passará de letra morta".
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